quarta-feira, 31 de março de 2010
quinta-feira, 25 de março de 2010
SELINHO
terça-feira, 23 de março de 2010
Cuidado ao relacionar-se com os filhos
Quando o relacionamento pai-filho se excede em proporcionar afeto e proteção, com pais superpossessivos, superprotetores e superpermissivos, podemos afirmar que esses pais são tiranos e que, normalmente, cobram de uma maneira avarenta o amor e a proteção que dão.
As características desse tipo de relacionamento pai-filho são:
• contato e mimo excessivo, tentativa de infantilizar o indivíduo (manter a pessoa numa eterna infância);
• críticas constantes, mantendo assim a insegurança e sua dependência;
• exigência de obediência cega, total e irrestrita (não faça nada sozinho; sempre pergunte primeiro ao seu pai ou à sua mãe); essa é uma forma de anular a iniciativa da criança;
• favoritismo pelo filho que for mais obediente, passivo ou submisso;
• invasão do espaço da pessoa pela dominação constante e sufocante ( o indivíduo não tem seu próprio espaço);
• anulação do processo de tentativa e erro, pois não existe a confiança na pessoa. Não é permitido ao indivíduo experimentar, pela simples convicção de que a pessoa não será capaz de conseguir.
SANTOS, Augusto César Maia. Relacionamento familiar, Tatuí, Casa Publicadora Brasileira, primeira edição, 2002, páginas 119, 120
As características desse tipo de relacionamento pai-filho são:
• contato e mimo excessivo, tentativa de infantilizar o indivíduo (manter a pessoa numa eterna infância);
• críticas constantes, mantendo assim a insegurança e sua dependência;
• exigência de obediência cega, total e irrestrita (não faça nada sozinho; sempre pergunte primeiro ao seu pai ou à sua mãe); essa é uma forma de anular a iniciativa da criança;
• favoritismo pelo filho que for mais obediente, passivo ou submisso;
• invasão do espaço da pessoa pela dominação constante e sufocante ( o indivíduo não tem seu próprio espaço);
• anulação do processo de tentativa e erro, pois não existe a confiança na pessoa. Não é permitido ao indivíduo experimentar, pela simples convicção de que a pessoa não será capaz de conseguir.
SANTOS, Augusto César Maia. Relacionamento familiar, Tatuí, Casa Publicadora Brasileira, primeira edição, 2002, páginas 119, 120
segunda-feira, 15 de março de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)